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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37195, de 18 de março de 2016

Nº 37195/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transpõe dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 81.700,00 (oitenta e um mil e setecentos reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o Decreto nº 37.141, de 29 de fevereiro de 2016,

DECRETA :

Art. 1.
Fica transposta a dotação orçamentária constante do anexo I, no valor de R$ 81.700,00 (oitenta e um mil e setecentos reais) para a Unidade Orçamentária relacionada no anexo II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo consta no DODF

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