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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37185, de 11 de março de 2016

Nº 37185/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.730.611,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 112.000.697/2016, 112.000.698/2016 e 112.000.699/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 24.730.611,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios com a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, fonte 231.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da NOVACAP fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

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