Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37174, de 11 de março de 2016
Nº 37174/2016
Altera o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - JARI/SEMOB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Decreto n° 36.841, de 26 de outubro de 2015, DECRETA:
Brasília, 11 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DA SECRETARIA DE MOBILIDADE - JARI-DF/SEMOB
TÍTULO I
DA NATUREZA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DAS CÂMARAS
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
SEÇÃO III
DO PRESIDENTE
XVIII - determinar a requisição de processos, documentos, informações ou pareceres técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
XXIII - autorizar expedição de certidões
SEÇÃO IV
DOS MEMBROS
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS
TÍTULO III
DO PROCESSO
CAPÍTULO I
DA ADMISSIBILIDADE
CAPÍTULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS
CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS SESSÕES
SEÇÃO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS
SEÇÃO III
DAS ATAS
SEÇÃO IV
DAS DECISÕES
SEÇÃO V
DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO
SEÇÃO VI
DA RESTAURAÇÃO DOS AUTOS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.