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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37169, de 8 de março de 2016

Nº 37169/2016

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.813.906,00 (quarenta milhões, oitocentos e treze mil, novecentos e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 400.000.050/2016, 150.000.165/2013 e 392.000.050/2016,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.813.906,00 (quarenta milhões, oitocentos e treze mil, novecentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:

- ao Convênio nº 764174/2011 firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Estado de Cultura

- ao Convênio nº 076/2011 firmado entre o Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

- e proveniente de recursos das fontes 407 - Alienação de Imóveis, 420 - Diretamente Arrecadados e 423 - Amortizações de Financiamentos.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Republicado por omissão de parte do anexo, pela Editora Gráfica, no DODF nº 46, de 09 de marco de 2016, páginas 15 e 16.

Os anexos constam no DODF

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