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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37167, de 8 de março de 2016

Nº 37167/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 110.000.046/2016 e 197.000.188/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento - ADASA e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 46, de 09 /03/2016, página 14.

Os anexos constam no DODF.

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