A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Equídeos do Distrito Federal - CS - EQUÍDEOS/DF atuará sob a supervisão da SEAGRI/DF e deve ser composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:ISecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF
IIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF
IVSecretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDS
VSecretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal
VISuperintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal
VIIServiço Nacional de Aprendizado Rural do Distrito Federal - SENAR/DF
VIIIServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
IXFederação da Agricultura e Pecuária - FAPE
XPolícia Militar do Distrito Federal - PMDF
XIAssociação Brasileira de Hipismo
XIIAssociação dos Criadores de Cavalos Crioulos do Distrito Federal
XIIINúcleo do Cavalo Quarto de Milha de Brasília
XIVAssociação dos Criadores do Cavalo Árabe de Brasília e Entorno
XVAssociação dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador de Brasília
XVINúcleo dos Criadores da Raça Paint Horse
XVIINúcleo dos Criadores de Jumento Pega e Muares
XVIII - Núcleo dos Criadores do Cavalo Campolina do Planalto
XIXNúcleo Cavaleiros Solidários
XXClube do Cavalo de Brasília
XXINúcleo dos Criadores de Cavalo Pampa
XXIINúcleo dos Criadores da Raça Mangalarga Paulista
XXIII - Federação Hípica de Brasília - FHBR
XXIVClube do Cavalo do Planalto
XXVAssociação Brasiliense do Cavalo de Rédeas
XXVIAssociação Team Penning de Brasília
XXVII - Associação de Laçadores de Laço comprido de Brasília
XXVIII - Associação Nacional de Equoterapia - ANDE
XXIXBanco de Brasília S/A -BRB
XXXBanco do Brasil S/A -BB
XXXICredibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda
XXXII - Universidade de Brasília -UnB
XXXIII - União Pioneira da Integração Social - UPIS
XXXIV - Clube do Cavalo do Planalto. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 37475 de 11/07/2016)
Parágrafo únicoA inclusão ou exclusão de membros na CS-EQUÍDEOS/DF pode ocorrer por meio de proposição pelo Presidente da CS-EQUÍDEOS/DF e aprovação, mediante votação por maioria simples, dos membros presentes em reunião agendada com antecedência mínima de 7 dias.