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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37162, de 7 de março de 2016

Nº 37162/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.125.936,00 (onze milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.208/2016, 110.000.053/2016, e 113.001.565/2016, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.125.936,00 (onze milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:

- ao Convênio nº 805655/2014 firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

- ao Convênio nº 01/2015 firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a TERRACAP;

- e proveniente de recursos da fonte 348 - Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

____________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 45, de 08 de março de 2016, página 4.

Os anexos constam na Edição Extra de 29/12/2016, p. 1.

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