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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37155, de 4 de março de 2016

Nº 37155/2016

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.754.964,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.206/2016 e 070.000.207/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, crédito suplementar no valor de R$ 2.754.964,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:

- ao Convênio nº 764040/2011 firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

- e ao Convênio nº 808705/2014 firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo consta no DODF

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