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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37145, de 1 de março de 2016

Nº 37145/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 27.996, de 29 de maio de 2007, que institui o contracheque eletrônico no âmbito da administração direta, indireta e autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 27.996, de 29 de maio de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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