Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27996, de 29 de maio de 2007
Nº 27996/2007
Institui o contracheque eletrônico no âmbito da Administração Direta, Indireta, Autárquica Fundacional do Distrito Federal, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de melhorar o atendimento aos empregados, servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e do Distrito Federal, cujas folhas de pagamento são processadas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH; Considerando, ainda, a necessidade de modernizar, simplificar e racionalizar os meios de acessibilidade dos dados sobre o pagamento dos servidores e empregados distritais, DECRETA:
Brasília, 29 de maio de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro na numeração do Decreto, publicado no DODF n° 103, de 30 de maio de 2007, página 05.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.