Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37128, de 18 de fevereiro de 2016
Nº 37128/2016
Altera, para caso que especifica, o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG