Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37117, de 15 de fevereiro de 2016
Nº 37117/2016
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 33, de 21 de março de 2014, e 19, de 22 de abril de 2015, que alteram o Convênio ICMS 51, de 15 de setembro de 2000, DECRETA:
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Brasília, 15 de fevereiro de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF n° 30, de 16 de fevereiro de 2016, página 6.