Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37114, de 15 de fevereiro de 2016
Nº 37114/2016
Que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 98, de 5 de dezembro de 2014, DECRETA:
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 15 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG