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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37101, de 2 de fevereiro de 2016

Nº 37101/2016

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.165.397,00 (nove milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.055/2016, 150.000.066/2016, 150.000.067/2016, 110.000.135/2016, 054.000.062/2016 e 150.000.153/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.165.397,00 (nove milhões, cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 786497/2013-MINC/FNC/SECULT, nº 791994/2013- MINC/FNC/SECULT, nº 818297/2015-MINC/FNC/SECULT, nº 01/2015-SINESP/TERRACAP, nº 38/2015-TERRACAP/SECULT/SINESP, nº 39/2015-TERRACAP/SECULT/SINESP, e oriundos da aplicação financeira de depósitos bancários dos Convênios BACEN/PMDF, DETRAN/PMDF, e DER-DF/PMDF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Cultura do DF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e da Polícia Militar do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

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