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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37068, de 20 de janeiro de 2016

Nº 37068/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º do Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Decisão nº 6.047/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º do Decreto nº 36.755, de 16 de setembro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 21/01/2016

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