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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37046, de 31 de dezembro de 2015

Nº 37046/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 62, de 10 de setembro de 2015, o Protocolo ICMS 63, de 14 de setembro de 2015 e o Protocolo ICMS 65, de 21 de setembro de 2015, DECRETA:

Art. 1.
O item 40 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

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