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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37023, de 28 de dezembro de 2015

Nº 37023/2015

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Altera o item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, alterado pelo Convênio ICMS 68, de 22 de junho de 2012, DECRETA:

Art. 1.
O item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado nos seguintes termos:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Ficam convalidados os procedimentos relativos à indicação nos documentos fiscais da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH dos produtos relacionados nos artigos. 1º e 2 deste Decreto no período de 1º de janeiro de 2012 até 27 de junho de 2012, desde que não tenham resultado em falta de recolhimento do imposto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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