Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37001, de 21 de dezembro de 2015
Nº 37001/2015
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 116.756.129,00 (cento e dezesseis milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II e IV, a, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.646/2015, 080.001.384/2015, 080.001.379/2015, 080.001.224/2015, e 193.000.799/2015, DECRETA:
- dos Convênios nºs 700229/2008 e 710160/2008, e do Termo de Compromisso PAR nº 6103/2012, firmados entre o MEC/FNDE e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do DF;
- do Convênio nº 794486/2013, firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ e a Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP;
- e provenientes da fonte 130 - Transferência da União.
Brasília, 21 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.