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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36961, de 9 de dezembro de 2015

Nº 36961/2015

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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, valor de R$ 109.108,00 (cento e nove mil, cento e oito reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e o Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica transposta, ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV, dotações orçamentárias, no valor de R$ 109.108,00 (cento e nove mil, cento e oito reais) para atender às programações indicadas no anexo II.
Art. 2.
A transposição de que trata o art. 1º será financiada, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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