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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36960, de 9 de dezembro de 2015

Nº 36960/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 824.008,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II e IV, a, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.226/2015, 080.002.038/2015, e 060.002.441/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 824.008,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
Isuperávit financeiro apurado no balanço patrimonial proveniente de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, e da fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.
IIexcesso de arrecadação de recursos do Programa Projovem Urbano 2012, firmado entre o MEC/FNDE e a Secretaria de Estado de Educação do DF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, II, a receita da Secretaria de Estado de Educação do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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