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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36953, de 7 de dezembro de 2015

Nº 36953/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.864.544,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II e IV, a, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.348/2015 e 380.000.829/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho e do Empreendedorismo, e à Secretaria de Estado de Cultura do DF, crédito suplementar, no valor de R$ 1.864.544,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
Isuperávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Convênio nº 49.742/2009, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o GDF.
IIexcesso de arrecadação de recursos do Convênio nº 800907/2014, firmado entre a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE e a Secretaria de Estado de Cultura do DF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, II, a receita da Secretaria de Estado de Cultura do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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