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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36951, de 4 de dezembro de 2015

Nº 36951/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.941.425,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2°, I, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e à Procuradoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 55.941.425,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Republicado no DODF de 08/12/2015, p. 1.

Os anexos constam no DODF.

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