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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36943, de 3 de dezembro de 2015

Nº 36943/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.152.572,00 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a” e “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.001.954/2015, 097.001.152/2015, e 400.001.266/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 6.152.572,00 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Ipelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da receita do Convênio nº 03/2014 firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Justiça e o Distrito Federal, e da fonte 148 – Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio;
IIe pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas da Secretaria de Estado de Fazenda do DF e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 232, de 04/12/2015, pág.3.

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