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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36936, de 2 de dezembro de 2015

Nº 36936/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do campo descrição do número 30 do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Protocolo ICMS 35, de 7 de maio de 2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do campo descrição do número 30 do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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