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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36916, de 26 de novembro de 2015

Nº 36916/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal – SEDESTMIDH, para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos conexos no âmbito de sua respectiva Secretaria.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal – SEDESTMIDH, competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos e instrumentos conexos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.101, de 05 de julho de 2007.

Brasília, 26 de novembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBER

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