Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28101, de 5 de julho de 2007
Nº 28101/2007
Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.
O GOVERNDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 06/07/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.