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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28101, de 5 de julho de 2007

Nº 28101/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.

O GOVERNDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal a competência para assinatura de Contratos, Convênios e demais Ajustes na forma conferida pelo artigo 100, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de interesse das áreas de assistência social, de trabalho e de segurança alimentar e nutricional, no âmbito daquela Secretaria.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 06/07/2007

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