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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36887, de 19 de novembro de 2015

Nº 36887/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja os cargos da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Coordenação de Unidade de Atendimento em Meio Aberto, da Subsecretaria de Promoção de Políticas para Criança e Adolescente para a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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