Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36887, de 19 de novembro de 2015
Nº 36887/2015
Remaneja os cargos da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG