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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36876, de 13 de novembro de 2015

Nº 36876/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.367.854,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, combinado com o Decreto nº 36.828, de 22 de outubro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do processo nº 400.001.248/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no R$ 8.367.854,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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