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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36874, de 12 de novembro de 2015

Nº 36874/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.133.698,00 (dezoito milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “b”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 400.001.165/2015, 040.002.905/2015, 040.002.660/2015, e 040.003.278/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Fazenda do DF e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 18.133.698,00 (dezoito milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos da aplicação financeira de depósitos judiciais.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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