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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36871, de 12 de novembro de 2015

Nº 36871/2015

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Casa Civil

Dispõe sobre a vinculação administrativa do Consórcio Púbico de Manejo dos Resíduos sólidos e das águas pluviais da região integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO à Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, XXI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no uso das atribuições de Presidente do CORSAP/DF-GO previstas no Protocolo de Intenções ratificado pela Lei nº 4.948, de 11 de outubro de 2012, DECRETA:

Art. 1.
O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO, constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, no âmbito do Distrito Federal, está vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais. O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO, constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, no âmbito do Distrito Federal, está vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37405 de 13/06/2016)
Art. 2.
O § 2º do art. 2º do Decreto nº 36.840 de 26 de outubro de 2015 passa a vigorar acrescido do inciso VII:

“Art. 2º ..................

§ 2º...................
VIIConsórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP/DF-GO.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.742, de 10 de setembro de 2015.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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