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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36742, de 10 de setembro de 2015

Nº 36742/2015

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Art. 1.
Fica instituído Grupo Intersetorial com o objetivo de prestar apoio administrativo ao Governador do Distrito Federal nas atividades relacionadas à Presidência do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO, inscrito no CNPJ sob nº 18.899.445/0001-10.

Casa Civil

Institui Grupo Intersetorial com o objetivo de prestar apoio administrativo ao Governador do Distrito Federal nas atividades relacionadas à Presidência do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP/DF-GO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
ICasa Civil do Distrito Federal - CACI;
IISecretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais – SERIS;
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
IVSecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP;
VSecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização – SEGAD;
VISecretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
VIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEDS;
VIIIAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico – ADASA;
IXInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL;
XServiço de Limpeza Urbana – SLU;
XICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
§ 1ºA coordenação do Grupo Intersetorial e a articulação com seus representantes será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos.
§ 2ºOs representantes do Grupo Intersetorial deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, no prazo de 48 horas, a contar da entrada em vigor deste Decreto.
§ 3ºOs demais entes federados integrantes do CORSAP-DF/GO poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo Intersetorial.
Art. 3.
O Grupo Intersetorial deverá iniciar suas atividades em até 5 dias, contados a partir da designação dos seus integrantes.
§ 1ºO prazo para conclusão das atividades do Grupo Intersetorial é de 60 dias, contados a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
§ 2ºO Grupo Intersetorial de que trata este Decreto deverá apresentar relatório final a ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador, indicando as conclusões e as sugestões propostas.
Art. 4.
A Coordenação do Grupo Intersetorial deverá reportar, periodicamente, ao Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, todas as demandas relacionadas ao CORSAP-DF/GO em acompanhamento pelo grupo.
Art. 5.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 11/09/2015

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