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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36863, de 5 de novembro de 2015

Nº 36863/2015

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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

DECRETO Nº 36.863, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.008.202/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal - FUNDEB, crédito suplementar no valor de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelos excessos de arrecadação provenientes:
Ide recursos repassados pelo Governo Federal/Ministério da Educação/FNDE à Secretaria de Estado de Educação;
IIde aplicações financeiras de recursos do FUNDEB;
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do DF e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o original publicado no DODF de 06/11/2015, p.10.

Os anexos constam no DODF.

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