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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36856, de 4 de novembro de 2015

Nº 36856/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.214.937,00 (dezenove milhões, duzentos e quatorze mil, novecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 055.002.378/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Departamento de Trânsito - DETRAN, crédito suplementar no valor de R$ 19.214.937,00 (dezenove milhões, duzentos e quatorze mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos de exercícios anteriores apurado no balanço patrimonial do DETRAN.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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