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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36845, de 27 de outubro de 2015

Nº 36845/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 804.405,00 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e dos processos nºs 220.000.849/2015 e 150.001.318/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, crédito suplementar no R$ 804.405,00 (oitocentos e quatro mil, quatrocentos e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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