Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36824, de 22 de outubro de 2015
Nº 36824/2015
Declara a nulidade do Decreto nº 29.291, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo/SECONCI-SP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e no Processo nº 0410.001.612/2008, DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG