Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36824, de 22 de outubro de 2015

Nº 36824/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara a nulidade do Decreto nº 29.291, de 22 de julho de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo/SECONCI-SP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e no Processo nº 0410.001.612/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a nulidade do Decreto nº 29.291, de 22 de julho de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo