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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29291, de 22 de julho de 2008

Nº 29291/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo/SECONCI.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
É qualificada como Organização Social o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo/SECONCI, com sede em São Paulo, portador do CNPJ nº 61.687.356/0001-30, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/2008

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