Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29291, de 22 de julho de 2008
Nº 29291/2008
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo/SECONCI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO
Governador em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 23/07/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.