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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36813, de 19 de outubro de 2015

Nº 36813/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar, no valor de valor R$ 11.667.034,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e trinta e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.299/2015 e 002.000.294/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades, crédito suplementar no valor R$ 11.667.034,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e trinta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

_______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 202, de 20 de outubro de 2015, páginas de 1 a 3.

Os anexos constam no DODF

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