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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36811, de 16 de outubro de 2015

Nº 36811/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 131.073.683,00 (cento e trinta e um milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2°, I, II e III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, com o art. 3° e art. 4° da Lei 5.540, de 17 de setembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor R$ 131.073.683,00 (cento e trinta e um milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

_____________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado na Edição Extra nº 30, de 16 de outubro de 2015, páginas de 1 a 15.

Os anexos constam no DODF

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