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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36799, de 9 de outubro de 2015

Nº 36799/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.944.216,00 (vinte e um milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.225/2015, 070.000.021/2015 e 060.002.436/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.944.216,00 (vinte e um milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:

I) Ao Convênio nº 0166.465-11/2004 entre Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

II) Ao Termo de Compromisso PAR nº 15379/2013 para Construção de escola situada no Lote 11 Praça 01 - Região Central - Regional Administrativa do Gama entre Secretaria de Estado de Educação e Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação – FNDE.

III) As Transferências do Fundo Nacional de Saúde para a Secretaria de Saúde do DF relativas aos programas: Financiamento aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, Recebimento do Fundo de Financiamento de Ações Estratégicas e Compensações – FAEC, Prêmio Bibi Vogel – Programa de Aleitamento Materno do DF, Incentivo a Contratualização (IAC) dos Hospitais de Ensino - Hospital de Base (HBDF), Incentivo a Contratualização (IAC) dos Hospitais de Ensino - Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Incentivo a Contratualização (IAC) dos Hospitais de Ensino - Hospital Regional da Asa Sul (HRAS), Incentivo a Contratualização (IAC) dos Hospitais de Ensino - Hospital Regional de Sobradinho (HRS), FAEC – Cirurgias Eletivas, FAEC AIH - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células e Plano Nacional de Apoio as Centrais de Transplantes.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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