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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36791, de 2 de outubro de 2015

Nº 36791/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 48.702.000,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e dois mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2°, I e II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, com o art. 3° e art. 4° da Lei 5.540, de 17 de setembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor R$ 48.702.000,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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