Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36786, de 1 de outubro de 2015

Nº 36786/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.201.043.517,00 (um bilhão, duzentos e um milhões, quarenta e três mil, quinhentos e dezessete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 1º, I da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.103/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.201.043.517,00 (um bilhão, duzentos e um milhões, quarenta e três mil, quinhentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, referente à Contribuição para o Plano de Seguridade Social dos Servidores e Contribuição Patronal do Executivo para o RPPS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

_________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 29, de 1º de outubro de 2015, página 05.

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo