Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36777, de 29 de setembro de 2015
Nº 36777/2015
Dispõe sobre a suspensão da realização de novos concursos públicos, em função dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 22, parágrafo único, inc. IV, e art. 23, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2013, DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 2015.
127° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG