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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36768, de 24 de setembro de 2015

Nº 36768/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre prorrogação de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 36.580, de 30 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogadas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 36.580, de 30 de junho de 2015, as cessões dos servidores pertencentes às carreiras de Delegado e Policial Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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