Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36768, de 24 de setembro de 2015
Nº 36768/2015
Dispõe sobre prorrogação de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 36.580, de 30 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Ficam prorrogadas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 36.580, de 30 de junho de 2015, as cessões dos servidores pertencentes às carreiras de Delegado e Policial Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.