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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36580, de 30 de junho de 2015

Nº 36580/2015

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Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, de cessões de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1.
Ficam automaticamente prorrogadas, em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, as cessões dos servidores pertencentes às carreiras de Delegado e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 36768 de 24/09/2015)
Parágrafo únicoAplica-se o disposto no art. 1º somente para as cessões autorizadas com vencimento previsto para o dia 30 de junho de 2015.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização em conjunto com a Polícia Civil do Distrito Federal, constituir grupo de trabalho com vistas à regularização dos procedimentos de cessão de servidores de que trata esse Decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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