Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36763, de 21 de setembro de 2015
Nº 36763/2015
Exclui da centralização as licitações de compras e serviços das entidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.568, de 28 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 22/09/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 22/09/2015 p. 1, col. 1