Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36762, de 18 de setembro de 2015
Nº 36762/2015
Fixa tarifas para os modos rodoviário e metroviário do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando os estudos técnicos constante do processo administrativo nº 090.006.808/2015, bem como a diferença entre as tarifas usuário e técnica, DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, Edição Extra de 18/09/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.