Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36746, de 10 de setembro de 2015
Nº 36746/2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
(Art. 2º, do Decreto nº 36.746, de 10 de setembro de 2015.)
ÓRGÃO/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE JUDICIALIZAÇÃO - Chefe, CNE-03, 01.
ANEXO II
UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
(Art. 2º, do Decreto nº 36.746, de 10 de setembro de 2015.)
ÓRGÃO/UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial - CNE-03, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01.