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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36727, de 2 de setembro de 2015

Nº 36727/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.613.473,00 (três milhões, seiscentos e treze mil, quatrocentos e setenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 080.003.347/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar, no valor de R$ 3.613.473,00 (três milhões, seiscentos e treze mil, quatrocentos e setenta e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de incorporação de recursos da transferência nº 5171 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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