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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36724, de 31 de agosto de 2015

Nº 36724/2015

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Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Coordenação de Parcerias Público-Privadas, no Gabinete, da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização, com as seguintes Unidades Administrativas:

1 COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

1.1 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JURÍDICO-ECONÔMICO

1.2 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, ARQUITETURA E ACOMPANHAMENTO

Art. 2.
Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I, ficam transformados conforme Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.
Art. 3.
Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 4.
O saldo remanescente deste Decreto passa a compor o banco de cargos e funções administrados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

__________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 168, de 31 de agosto de 2015.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art 2º, do Decreto nº 36.724, 31 de agosto de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE PRÓPRIOS - COORDENAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE OCUPAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE AMBIENTAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01 - Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, CNE-07, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art 2º, do Decreto nº 36.724, de 31 de agosto de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO - GABINETE - COORDENAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - Coordenador, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JURÍDICO-ECONÔMICO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-17, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRTURA, ARQUITETURA E ACOMPANHAMENTO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-17, 01; Assessor, DFA-16, 01; Assessor, DFA-15, 01; Assessor, DFA-13, 01 - SUBSECRETARIA DE PRÓPRIOS - Assessor Especial - CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, Suplemento, seção suplemento de 11/09/2015

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