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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36713, de 31 de agosto de 2015

Nº 36713/2015

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Gerência do Museu do Catetinho, da Coordenação dos Sistemas de Museus, da Subsecretaria do Patrimônio Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criado o Núcleo do Museu do Catetinho, da Coordenação dos Sistemas de Museus, da Subsecretaria do Patrimônio Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, o Cargo de Gerente, da Gerência do Museu do Catetinho, Símbolo DFG-14, da Coordenação dos Sistemas de Museus, da Subsecretaria do Patrimônio Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 4.
Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, sem aumento de despesa, o Cargo de Chefe do Núcleo do Museu do Catetinho, Símbolo DFG-12, da Coordenação dos Sistemas de Museus, da Subsecretaria do Patrimônio Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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